Em razão de previsão constitucional
(art. 17, inciso III), bem como tendo em vista as regras previstas na Lei dos
Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – art. 32), os partidos políticos
registrados na Justiça Eleitoral deverão entregar até o próximo dia 30 de abril
a prestação de contas relativas ao exercício de 2012. Ao TSE deve ser
encaminhado o ato contábil do órgão partidário de direção nacional; os órgãos estaduais
devem encaminhar ao TRE a contabilidade e aos juízes eleitorais deverão os órgãos
municipais enviar o balanço contábil (§ 1º do art. 32).
A lei, no art. 33, preceitua o que
deverá conter nos balanços, sendo da competência da Justiça Eleitoral
fiscalizar a escritura contábil e prestação de contas (art. 34).
Afirma, ainda, o art. 37 da lei que as
legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário
suspenso.
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