A Lei nº 12.016/2009, ao alterar o regramento relativo ao
mandado de segurança, no art. 1º, § 1o equiparou às
autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos, para os fins de
mandado de segurança (MS).
A norma concernente aos partidos políticos (Lei nº
9.096/95), todavia, no art. 1º, preceitua que partido
político é pessoa jurídica de direito privado.
Como a lei do MS apenas equiparou órgãos de partidos políticos a autoridades, para os fins de
MS, não há que se falar, s.m.j., em derrogação da lei partidária.
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