TSE INDEFERE O REGISTRO DA REDE DE SUSTENTABILIDADE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão
administrativa ocorrida há pouco (4-10-2013), por maioria de votos, vencido o
Ministro Gilmar Mendes, indeferiu o registro da agremiação que
pretende/pretendia chamar-se de REDE DE SUSTENTABILIDADE. A decisão foi tomada
no Registro de Partido Político (RPP) nº 59454, sob a relatoria da Ministra
Laurita Vaz.
A grande discussão que se travou disse respeito à
validade de assinaturas, para se atingir o limite mínimo exigido pela
legislação resolutiva. O Min. Gilmar Mendes fez um discurso efusivo, buscando
demonstrar que a formalidade da norma e, na visão dele, uma ineficiência de
cartórios eleitorais, não podem desautorizar a criação em análise, porque para
ele se encontra atingido o princípio da representatividade, a se aplicar na
criação de partidos políticos.
Já a Ministra Presidente Carmen Lúcia, muito serenamente,
de modo consciente e motivado, invocou o princípio da isonomia, afirmando que
se para outros partidos foram exigidas as formalidades da lei, para a REDE
também deve ocorrer tal exigência, sob pena de se fragilizar o ornamento
jurídico, o que ensejaria, em última análise, o caos social.
Assiste razão, sem nenhum reproche, à Ministra Carmen
Lúcia. Fica, pelo menos para mim, uma mensagem de toda esta situação: deveria a
senadora Marina Silva ter iniciado o procedimento de criação partidária com
antecedência, a fim de que, observada a legalidade e a isonomia, pudesse ter
obtido a criação partidária, no seu tempo e modo.
Para uma agremiação, que se diz pautada em ética e
compromisso com o povo, é totalmente paradoxal já começar buscando “bular” a
legislação, no desespero da intenção da disputa eleitoral em 2014.
À REDE, todavia, fica a possibilidade de continuidade no
processo de criação (do programa partidário), para a disputa das eleições de
2016.
Vejamos se haverá, no futuro breve, de fato, compromisso
com o POVO!
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