ADICIONAL DE 10% EM FGTS: TUTELA JUDICIAL ANTECIPADA
Empresa obteve tutela antecipada para deixar de
recolher a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), paga em demissões sem justa causa.
Depois de a presidente Dilma Rousseff vetar, em
julho, o projeto de lei que acabava com a multa, alegando impacto anual de R$ 3
bilhões nas contas do FGTS, quatro confederações empresariais ajuizaram três
ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Empresas também seguiram o mesmo caminho e, em
ações específicas, estão buscando na Justiça a “isenção” citada.
Os contribuintes alegam que a multa já teria
cumprido o papel para o qual foi criada e que o governo a estaria utilizando
para outros fins, como o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
Instituída pela Lei Complementar nº 110, de
2001, a multa visava recompor um déficit de R$ 40 bilhões no FGTS gerado com o
pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I.
Na decisão, proferida no dia 25, a juíza
Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, motiva sua decisão afirmando
ter sido cumprida a finalidade para a qual a contribuição foi instituída.
"Tal justificativa permaneceu válida até o ano de 2007, uma vez que a
última parcela dos complementos de correção monetária foi paga em janeiro
daquele ano", diz na decisão.
Para fundamentar o argumento, a juíza cita o
voto do ministro Joaquim Barbosa proferido em junho de 2012 no julgamento de
duas Adins que questionaram a própria criação da multa adicional de 10% sobre o
FGTS. Naquela ocasião, Barbosa afirmou que "a existência da contribuição
somente se justifica se preservadas sua destinação e finalidade".
Mas há também decisões, em pedido de antecipação
de tutela, que negaram o pedido, e isso no mesmo foro federal onde foi deferida
a mencionada medida.
O embate jurídico deverá seguir entre bancas de
advocacia e Advocacia da União, cabendo ao Poder Judiciário pacificar a
questão.
É isso!
Comentários
Postar um comentário