ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA
Inauguro neste espaço uma espécie de INFORMATIVO NORMATIVO,
em que, diariamente ou a cada ato normativo novo sancionado ou promulgado pela
Presidência da República, publicarei as novas normas, a exemplo de lei
ordinária, lei complementar, medida provisória, decreto e mensagem de veto.
Inicialmente, a publicação levará em conta atos federais/nacionais. Em seguida,
é intenção divulgar também ato normativo do Estado do Ceará e Prefeitura
Municipal de Fortaleza/CE.
Abaixo os atos publicados no site da Presidência da
República, em 22 de novembro de 2013 – www.planalto.gov.br:
LEI Nº
12.885, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 denomina
“Rodovia Adão Gasparovic” o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o
entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, no Contorno Oeste da
cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.
LEI Nº
12.884, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em
Turismo e Hospitalidade
LEI Nº
12.883, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 dispõe
sobre a criação de cargos de membro, cargos efetivos, cargos em comissão e
funções de confiança no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
DECRETO Nº
8.142, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 altera
o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício
das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação
superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de
ensino, e dá outras providências.
DECRETO DE 21
DE NOVEMBRO DE 2013 abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$
20.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
MENSAGEM Nº 517, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, no seguinte
teor: “termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar
integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 31, de 2012 (no 4.268/08 na Câmara dos Deputados), que “Altera
a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a implantação de faixas, passarelas ou
passagens subterrâneas para a travessia de pedestres nas proximidades de
estabelecimentos de ensino”.
É isso!
Comentários
Postar um comentário