COLABORADOR REELEITO PARA CIPA TEM DIREITO À ESTABILIDADE
O
empregado integrante da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes) possui estabilidade no emprego desde o registro da
candidatura até um ano após o final de seu mandato, conforme
preceitua o art. 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88.
A
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu art. 164, parágrafo
3º, estabelece: “O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a
duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição”.
Assim,
a duração do mandato e o permissivo legal de apenas uma reeleição
asseguram a transparência do processo eleitoral e a legitimidade da
representação, colocando-se como medida tendente a evitar que o
mandato venha a ser utilizado para objetivos pessoais ou no sentido
de que seja intenção do colaborador evitar sempre uma demissão.
Ou
seja, o membro da CIPA, entretanto (para os fins de estabilidade), só
pode ser reeleito uma vez, não existindo direito à estabilidade no
emprego em caso de uma segunda reeleição, para um terceiro
mandato consecutivo, ressaltando que depois de divergências
de interpretação, o TST pacificou o entendimento, afirmando que uma
outra reeleição, que não seja consecutiva, poderá ensejar a
estabilidade, conforme julgado citado abaixo:
“RECURSO
DE REVISTA. MEMBRO DE CIPA. CANDIDATURA. ELEIÇÃO. GESTÃO ANTERIOR
DA QUAL O CANDIDATO NÃO PARTICIPOU. ART. 164, § 3º, DA CLT.
Entendeu o eg. Tribunal Regional ser viável a candidatura para
eleição da CIPA, por entender que não se tratava de eleição
consecutiva. A ausência de candidatura no mandato anterior, ante o
que explicita a norma inscrita no art. 164, §3º, da CLT, que
permite apenas uma reeleição, não permite que se entenda que o
empregado que por duas vezes consecutivas foi membro da CIPA, nunca
mais poderia participar do sufrágio. Ausente o candidato no pleito
anterior, resta claro que não está sendo reeleito, e sim eleito”
(TST-RR-651/2003-015-02-00.9, Relator Ministro Aloysio Corrêa da
Veiga; 6ª Turma; DJ 30/03/2007)
É
isso!
Comentários
Postar um comentário