MEMBRO DE CIPA REVERTE JUSTA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PROVA DE FURTO
Membro
de CIPA demitido durante o período de estabilidade,
em decorrência
de suposto furto, consegue reverter a demissão, bem como
indenização, por danos morais, além da indenização em
decorrência da garantia do emprego. A decisão foi proferida pela 6ª
Vara do Trabalho de Cuiabá.
Para o magistrado, cabia à empresa comprovar a acusação de furto, não tendo sido, no processo e para o juiz, sido provado o fato.
Como
o empregado tinha estabilidade, a empresa foi condenada a apagar o
salário que ele receberia até o fim do período estável.
A
empresa ainda foi condenada a pagar aviso
prévio
de 36 dias, indenização por demissão nos 30 dias anteriores a data
de correção salarial no valor de um salário, e multa do artigo 477
da CLT,
por não pagar todas as verbas rescisórias no prazo legal. A empresa
ainda deverá fornecer as guias para habilitação no Seguro
Desemprego.
O processo ainda poderá
ser submetido a recurso ao Tribunal.
Tudo fora discutido no
Processo nº 0000637-15.2013.5.23.0006.
É
isso!
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