Na
atualização legislativa de hoje, trago medida provisória e
decretos, com destaque para: decreto que estabelece “aplicação
de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da
administração pública federal para aquisição de equipamentos de
tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no
art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
Abaixo
os atos normativos:
Medida
Provisória nº 638, de 17.01.2014 - Altera a Lei nº 12.715, de
17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à
Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos
Automotores - Inovar-Auto.
Decreto
nº 8.188, de 17.1.2014 - Dispõe sobre a composição e as
competências do Conselho de Participação de Fundos Garantidores
para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura
de Grande Vulto - CPFGIE e do Conselho de Participação em Fundo
Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE.
Decreto
nº 8.187, de 17.1.2014 - Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades
aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das
operações de comércio exterior.
Decreto
nº 8.186, de 17.1.2014 - Estabelece a aplicação de margem de
preferência em licitações realizadas no âmbito da administração
pública federal para aquisição de licenciamento de uso de
programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto
no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Decreto
nº 8.185, de 17.1.2014 - Estabelece a aplicação de margem de
preferência em licitações realizadas no âmbito da administração
pública federal para aquisição de aeronaves executivas, para fins
do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Decreto
nº 8.184, de 17.1.2014 - Estabelece a aplicação de margem de
preferência em licitações realizadas no âmbito da administração
pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da
informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Decreto
nº 8.183, de 17.1.2014 - Altera o Decreto nº 8.079, de 20 de
agosto de 2013, que regulamenta o pagamento de subvenção econômica
aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar e às
unidades industriais produtoras de etanol combustível, os quais
desenvolvam suas atividades na região Nordeste, referente à
produção da safra 2011/2012 de que trata a Lei 12.865, de 9 de
outubro de 2013.
Decreto
de 17.1.2014 - Reabre,
em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito
extraordinário no valor de R$ 1.978.600.000,00, aberto pela Medida
Provisória no
637, de 30 de dezembro de 2013.
É isso!
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