No
contrato de experiência, se o empregador demitir o funcionário no
último dia do pacto, fica a empresa dispensada de pagar a multa
rescisória do FGTS e também o Aviso Prévio. Esta e uma das
vantagens do aludido pacto por prazo determinado, além da
experiência para, em sendo o caso, futura contratação.
Porém,
quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período
previsto de experiência, a empresa deve pagar metade daquilo que o
trabalhador receberia até o final do contrato de experiência, além
do mencionado anteriormente.
Contudo,
alguns contratos possuem uma cláusula que permite a rescisão
antecipada. Nestes casos, a empresa deve pagar aviso prévio, 13º
salário proporcional, além do FGTS acrescido de 40%, conforme o
artigo nº 479 da CLT.
A
rescisão contratual deve ser paga no dia útil imediato ao término
do contrato, sob pena de ter de pagar uma multa equivalente ao
salário do empregado.
Já
se for o trabalhador que, durante o contrato de experiência, desejar
deixar o emprego, ele deve, na medida do possível, aguardar até o
encerramento do período estipulado. Neste caso, o trabalhador não
terá de cumprir o aviso prévio e receberá, além dos dias
trabalhados, o 13º salário proporcional.
Se
não for possível ao trabalhador esperar o término do contrato, ele
estará sujeito à mesma regra do empregador, isto é, deverá pagar
ao empregador 50% dos dias que faltarem para o término de seu
contrato, que será descontado dos dias trabalhados e do 13º
proporcional, conforme o artigo 481 da CLT.
E,
se
o trabalhador em regime de contrato de experiência ficar afastado
mor motivos de saúde, recebendo o auxílio-doença previdenciário,
terá seu contrato suspenso. Durante este prazo de auxílio-doença o
empregado é considerado em licença não remunerada.
A
suspensão do contrato acontece a partir do 16º dia de afastamento
enseja o recebimento de “salário” pago pelo benefício da
Previdência Social. Os 15 primeiros dias de afastamento são
remunerados integralmente pelo empregador, prazo em que o contrato
vigora plenamente, considerando-se o período como de interrupção
do contrato de trabalho.
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