Olá tudo bem? Descobri seu blog por acaso e tenho uma dúvida acerca do link abaixo: A competência será sempre da Justiça do Trabalho? Vi um caso semelhante correndo no Juizado de Pequenas Causas. Este não seria competente para julgar?
Prezado Júnior, Como disse no início do texto, o tema é polêmico. Certamente, nas decisões proferidas pelo Poder Judiciário Trabalhista, citadas na breve exposição, havia a discussão de verbas trabalhistas, ou em demanda reclamatória, ou em ação aforada pela empresa. Assim, assiste-lhe razão: em sendo a lide apenas relativa ao dano em si, sem nenhuma repercussão sobre verba trabalhista, ao que parece, s.m.j., a competência para julgar será da Justiça Comum Estadual.
Olá tudo bem? Descobri seu blog por acaso e tenho uma dúvida acerca do link abaixo: A competência será sempre da Justiça do Trabalho? Vi um caso semelhante correndo no Juizado de Pequenas Causas. Este não seria competente para julgar?
ResponderExcluirhttp://rodrigoribeirocavalcante.blogspot.com.br/2012/12/furtoroubo-de-bens-pessoais-dos.html
Prezado Júnior,
ExcluirComo disse no início do texto, o tema é polêmico. Certamente, nas decisões proferidas pelo Poder Judiciário Trabalhista, citadas na breve exposição, havia a discussão de verbas trabalhistas, ou em demanda reclamatória, ou em ação aforada pela empresa. Assim, assiste-lhe razão: em sendo a lide apenas relativa ao dano em si, sem nenhuma repercussão sobre verba trabalhista, ao que parece, s.m.j., a competência para julgar será da Justiça Comum Estadual.