RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NO BRASIL, APENAS 1% DE RECUPERAÇÃO
Apenas
1% das empresas brasileiras que buscam a recuperação judicial sair
da crise financeira e, por do instituto judicial, restabelecem-se no
mercado.
Referido
dado foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Administração
Judicial (www.ibajud.org.br).
Sobre o tema, a Lei nº 11.101/2005, além da falência e recuperação
extrajudicial, trouxe, substituindo a antiga concordata, a
possibilidade de a sociedade empresária, atendidas as condições da
lei, solicitar o socorro do Poder Judiciário, no sentido de que “se
postergue” pagamento de dívidas, entre outros benefícios. O
problema é que pode a nova norma não estar refletindo os anseios de
quem esteja em situação financeira difícil, no mercado.
A
temática, tanto sob o ponto de vista jurídico, quanto de gestão e
gerência, é muito interessante e também de suma importância para
o mercado produtivo. Afinal, permitir que uma empresa, em geral
grande companhia, reerga-se no mercado, mantendo-se emprego e renda,
é medida macroeconômica, na medida em que se avaliam impactos no
mercado como um todo.
Abaixo
a íntegra da matéria veiculada eletronicamente pelo Instituto:
“Só
1% das empresas sai da recuperação judicial no Brasil.
Índice
é bem inferior ao dos Estados Unidos, onde cerca de 30% das
companhias conseguem emergir da crise sem ir à falência.
Apenas
1% das empresas que pediu recuperação judicial no Brasil saiu do
processo recuperada. Desde que a lei foi criada, em fevereiro de 2005
até o último dia 10, cerca de 4 mil companhias pediram recuperação
judicial, mas só 45 voltaram a operar como empresas regulares. No
decorrer desses oito anos e meio, só 23% delas tiveram seus planos
de recuperação aprovados pelos credores, 398 faliram e a maioria
dos processos se arrasta no Judiciário sem definição final.
Os
dados são de um levantamento da consultoria Corporate Consulting e
do escritório de advocacia Moraes Salles feito a pedido do Estado. A
pesquisa não considera empresas que estavam em concordata e migraram
para a recuperação judicial quando a lei foi criada.
"A
maioria dos planos aprovados não é um projeto de reestruturação
para tornar a empresa viável economicamente. São basicamente
renegociações de dívidas", disse Paulo Carnaúba, sócio do
Moraes Salles e presidente da comissão de estudos em falência e
recuperação judicial da OAB/Campinas. "Isso explica em parte
por que a taxa de sucesso é tão baixa."
A
recuperação judicial foi criada para substituir a antiga concordata
e evitar a falência das empresas. As companhias que recorrerem à
lei ficam blindadas de cobranças de credores por 180 dias e deverão
elaborar um plano para recuperar a empresa. Esse plano precisa ser
aprovado pelos credores e executado com sucesso pela companhia para o
processo chegar ao fim. A decisão de encerrar a ação é da
Justiça.
Companhias
como a calçadista Via Uno e a fabricante de eletrodomésticos Mabe
pediram recentemente recuperação judicial. Outras como a companhia
aérea Varig e a Agrenco também tentaram esse caminho, mas faliram
depois.
A
próxima a entrar em recuperação judicial deve ser a OGX,
petroleira de Eike Batista, que está inadimplente por deixar de
pagar credores externos. A empresa tem até o fim do mês s para
quitar o débito e, se não o fizer, os credores poderão pedir a sua
falência. O mercado espera que a OGX recorra à recuperação
judicial até o fim do mês.
"O
empresário só recorre à recuperação quanto não vê outra saída.
Quem passa a decidir o futuro da empresa são os credores e a
Justiça", explica Luis de Paiva, sócio da Corporate
Consulting, que participou de mais de 200 reestruturações.
Execução.
A
tarefa de reerguer uma empresa envolve, no mínimo, dois grandes
desafios: ganhar a confiança dos credores e conseguir manter a
empresa operante. Muitas empresas em crise interrompem as atividades
por falta de caixa e crédito para honrar compromissos básicos como
pagar funcionários e comprar matéria-prima.
"É
muito mais difícil recuperar a empresa se ela parar", avalia o
presidente da Strategos Consultoria, Telmo Schoeler, que já
participou de cerca de 150 reestruturações de empresas. "O
plano de recuperação tem de considerar de onde sairá o dinheiro
para a empresa continuar a operar nesse período."
Com
a operação parada, as empresas perdem clientes e ficam com produtos
e maquinário obsoletos. Na maioria dos casos assim, é questão de
tempo para a recuperação judicial virar falência. Nos decretos de
falência, é comum encontrar afirmações de juízes de que a
recuperação é inviável porque as empresas já não existem mais.
Batalha
jurídica. Os
processos frequentemente se tornam uma batalha jurídica entre
credores, acionistas e administradores judiciais. Cada um invoca a
lei para tentar garantir seus interesses e a recuperação da empresa
em si fica em segundo plano. Há muitos casos assim na história da
lei brasileira.
O
processo do laticínio Nilza, de Ribeirão Preto (SP), que já teve
mil funcionários e tem fábricas paradas desde 2009, virou uma
espécie de "novela". Os credores aprovaram a transferência
da empresa a um investidor, mas o processo foi contestado por um
acionista -o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) - e o Ministério Público pediu a falência da empresa por
suspeita de compra de votos na assembleia de credores. Depois de uma
batalha jurídica, a empresa faliu em outubro de 2012.
"A
empresa foi vendida para um grupo que não tinha intenção de operar
a fábrica. Era só para especular", disse o síndico da massa
falida, Alexandre Borges Leite. "É mais prejudicial aprovar uma
recuperação inviável do que decretar a falência."
A
razão é simples: o tempo é inimigo de empresas em crise. Quanto
mais se demora para resolver a questão, menos vale a companhia e
mais difícil fica reerguer a empresa.
A
Agrenco, por exemplo, pediu recuperação após uma investigação da
Polícia Federal ter deflagrado uma crise na empresa, um ano depois
de ela ter captado R$ 500 milhões na Bolsa. A ideia era simples:
vender a usina de Marialva (PR) para terminar de construir outras
duas usinas e se reerguer.
Não
deu certo. O processo foi marcado por disputas judiciais entre
credores, administradores e acionistas e trocas de gestão da empresa
durante o processo. Um segundo plano foi elaborado, mas não foi
aprovado pelos credores. A companhia teve sua falência decretada em
agosto deste ano.
EUA.
A
recuperação judicial foi inspirada no chamado "Chapter 11"
da legislação americana. Lá, a taxa de sucesso, historicamente,
varia entre 20% e 30%, bem acima do 1% brasileiro.
A
lei americana é mais aprimorada, mas as grandes diferenças são a
agilidade do processo e a maturidade do mercado em enfrentar uma
reestruturação, dizem os especialistas. Nos Estados Unidos, o
envolvimento do credor é muito maior e não se resume a aprovar ou
não o plano de recuperação.
No
caso da montadora General Motors, por exemplo, que pediu concordata
em 2009, credores como o governo americano e o sindicato United Auto
Workers converteram suas dívidas em ações de uma "Nova GM".
O plano foi aprovado em cerca de 30 dias. A empresa se recuperou e os
credores venderam suas ações anos depois.
Além
da GM, entraram e saíram do "Chapter 11" diversas grandes
empresas, como United Airlines, Citibank e até o banco Lehman
Brothers, estopim da crise de 2008. Por aqui, ainda não há casos de
gigantes que emergiram da recuperação judicial."
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