STF ARQUIVA ADI PROPOSTA PARA DISCUTIR IPTU EM FORTALEZA
A
ADI,
proposta
perante o Supremo Tribunal Federal (STF),
contra lei municipal que reajustou IPTU em Fortaleza/CE foi
arquivada.
O
ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou
o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5089)
ajuizada contra dispositivos de lei complementar do Município de
Fortaleza (CE) que reajustou o valor do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) na cidade. Ao negar seguimento ao pedido, o ministro
explicou que o STF "não
dispõe de competência originária, para, em sede de controle
normativo abstrato, efetuar, por meio de ação direta, a
fiscalização concentrada de constitucionalidade de leis
municipais".
Na
ação direta, o argumentou que o reajuste, feito por meio da Lei
Complementar Municipal 155/2013, representaria uma violação aos
princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade, bem
como dos princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da
vedação dos efeitos confiscatórios de um tributo. Segundo o
ministro Celso de Mello, "inexiste,
no sistema institucional brasileiro, a possibilidade de efetuar-se,
qualquer que seja o órgão do Judiciário, a fiscalização
abstrata, mediante ação direta, de constitucionalidade de lei
municipal em face da Constituição Federal".
Ele
acrescenta que "a
única possibilidade"
de se fazer o controle abstrato da constitucionalidade de uma lei
municipal é ajuizar uma ação direta perante o Tribunal de Justiça
local e
"desde que o paradigma de confronto invocado"
seja a constituição estadual. "O
controle de constitucionalidade de leis municipais, quando
contestadas em face de Constituição Federal, somente se justifica
na hipótese de fiscalização meramente incidental, pelo método
difuso, em razão de uma dada situação concreta",
concluiu o ministro.
Com
esses argumentos, ele não conheceu da ação direta de
inconstitucionalidade, ficando prejudicado o pedido de liminar.
Tudo
se encontra relacionado ao Processo: ADI 5089
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