TJRJ: SOCIEDADE SIMPLES NÃO PODE REQUERER ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
O
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que sociedade simples
não poder requerer recuperação judicial.
Segundo
o Tribunal, a autora/apelada é sociedade simples, não se
submetendo, pois, ao regime jurídico da Nova Lei de Falências. No
momento de se traçar o contorno necessário à caracterização da
sociedade como simples, deve prevalecer a essência e não a forma, o
objeto não empresarial, ou seja, intelectual. O artigo 1º da Lei nº
11.101/05 (Lei de Falências) inclui no procedimento de falência tão
somente os empresários e sociedades empresárias, estando excluídas
as sociedades simples, como a ré.
Esta
a noticio veiculada no Instituto Brasileiro de Administração
Judicial – www.ibajud.org.br.
Acertou
o TJRJ? Vale uma pesquisa mais aprofundada!
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