TST - certidão de antecedentes criminais - DIREITO INDENIZATÓRIO
Atenção:
solicitação de certidão de antecedentes criminais, entre outras
exigências, quando o tema é contratação com base na CLT, pode
ensejar direito indenizatório ao trabalhador. Este é o entendimento
que vem sendo reiterado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Abaixo
o teor da notícia veiculada no sítio do TST:
“A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou
lesiva a conduta de uma empresa que exigiu a apresentação de
certidão de antecedentes criminais por um candidato a vaga de
suporte técnico e condenou a AEC Centro de Contatos S. A. a
indenizá-lo. Segundo a Turma, quando a exigência de certidão não
se mostrar imprescindível ou essencial às funções relacionadas ao
cargo, devem prevalecer os princípios constitucionais da proteção
à privacidade e da não discriminação.
O
empregado foi contratado em março de 2012 pela AEC e demitido sem
justa causa em agosto do mesmo ano. Contou que sua admissão estava
condicionada à entrega de uma certidão de antecedentes criminais,
conduta que considerou ofensiva à sua honra, uma vez que a exigência
não guardava pertinência com a vaga oferecida. Por considerar a
exigência da empregadora um ato discriminatório, que colocava em
dúvida a sua honestidade, o empregado buscou na Justiça reparação
por danos morais.
A
empresa afirmou que a intenção nunca foi violentar a honra do
empregado, e que a certidão de antecedentes criminais foi exigida
unicamente pelo fato de que ele teria acesso a dados sigilosos dos
clientes da NET, para a qual a AEC prestava serviços. Entre as
informações às quais o empregado tinha acesso estavam números de
cartão de crédito com os respectivos códigos de segurança e dados
bancários dos clientes.
Ao
examinar o pedido, a 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB)
entendeu que a empresa necessitava de prova da idoneidade do
empregado porque suas atribuições não se limitavam à resolução
de problemas técnicos, mas tinha acesso a dados privados de
clientes. Esses elementos, segundo o juízo de primeiro grau,
justificaram a exigência da prévia apresentação de antecedentes
criminais, afastando o dever de indenizar por danos morais.
O
empregado recorreu da decisão. Segundo o Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (PB), a segurança dos dados pessoais é um
direito a ser protegido, cabendo à empresa o dever de resguardar as
informações prestadas pelos consumidores. Diante disso, considerou
que a AEC agiu nos limites de seu poder diretivo, sem lesar o direito
do trabalhador.
Decisão
do TST
Novo
recurso foi interposto, desta vez ao TST, no qual o empregado
insistiu que a exigência violou sua honra e dignidade, ferindo os
artigos 1º, inciso III, e 5º, inciso X, da Constituição
Federal. A Terceira Turma deu provimento ao recurso, ressaltando
que, com relação a candidatos aos cargos de operador de
telemarketing ou call
center,
a jurisprudência do TST tem se encaminhando no sentido de considerar
preponderantes os princípios do respeito à privacidade e do combate
à discriminação.
A
Turma entendeu que o pedido de apresentação de certidão de
antecedentes criminais, no entendimento majoritário do Tribunal,
ultrapassou os limites da atuação válida do poder diretivo do
empregador, ensejando lesão por danos morais. A indenização foi
fixada em R$ 5 mil. A decisão foi tomada nos termos do voto do
relator, o ministro Mauricio Godinho Delgado.”
Tudo
transcorreu no Processo
nº
RR-102100-56.2012.5.13.0024
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