PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS - EXERCÍCIO 2013
O
Partido Republicano Progressista (PRP) protocolizou em 10 de abril do
corrente ano, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação de
contas da legenda referente ao exercício financeiro de 2013, tendo
referida agremiação sido a primeira das 32 registradas na Corte a
apresentar sua prestação de contas. As demais legendas têm até 30
de abril para fazê-lo.
Sobre
o tema, importante ser dito que a entrega da prestação de contas
anual pelas legendas é determinada pela Constituição Federal
(artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995 – artigo 32). Conforme a legislação, cabe à Justiça
Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração
contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das
contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos
recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
As
prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e
a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem
e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter
eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com
programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações,
comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação
detalhada das receitas e despesas.
Os
diretórios nacionais dos partidos políticos devem apresentar as
respectivas prestações de contas ao TSE. Já os diretórios
estaduais devem entregá-las nos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.
Após
a entrega das contas, os técnicos da Justiça Eleitoral analisam
toda a documentação apresentada com base na legislação vigente.
Caso a agremiação não preste contas até o dia 30 de abril do ano
seguinte ao exercício, esta será intimada a apresentá-las em até
72 horas.
Se
a sigla permanecer inadimplente, a prestação de contas deverá ser
julgada como não prestada. Como sanção, a legenda terá a
suspensão de cotas futuras do Fundo Partidário e poderá ser
obrigada a restituir os recursos que recebeu e não comprovou a
correta aplicação.
Caso
a prestação esteja completa, a Justiça Eleitoral determinará,
imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e,
onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório
eleitoral para que interessados possam questionar as contas ou
impugná-las.
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