Relações atualizadas de filiados a partidos políticos já
podem ser acessadas, via sistema Filiaweb. Abaixo o teor da notícia veiculada
no site do TSE, com informações acerca do citado sistema.
“Já podem ser consultadas no
sistema Filiaweb
da Justiça Eleitoral as relações atualizadas de filiados dos partidos
políticos. A legislação estipula que os partidos devem encaminhar à Justiça
Eleitoral listas atualizadas de seus filiados sempre nos meses de abril e
outubro de cada ano. O prazo para o envio das relações terminou no dia 14 de
abril. O Brasil tem 32 partidos com registro deferido no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
A Lei dos Partidos Políticos (Lei
nº 9.096/1995) estabelece que as relações devem conter a data de filiação e o
número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem
inscritos. As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a
Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb,
aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação
Partidária.
A legislação eleitoral determina
ainda que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo
fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na
última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo
1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).
Para concorrer a um cargo eletivo
em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado ao partido pelo
qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito. Essa é uma das
condições de elegibilidade exigidas pela legislação.
O Filiaweb é uma aplicação
desenvolvida pela Justiça Eleitoral para que os partidos políticos e o cidadão
possam interagir de forma on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
Para utilização do Filiaweb, o
usuário do órgão partidário (nacional, regional ou municipal/zonal) deverá
estar habilitado perante a Justiça Eleitoral, mediante obtenção de senha,
conforme definido nos arts. 7º da Res.-TSE
nº 23.117 (formato PDF), de 2009, 2º-A e 3º do Provimento nos
2/2010-CGE (formato PDF).
Acesse o Filiaweb,
sistema de filiação partidária.
Por meio desse aplicativo é
possível:
· O gerenciamento do cadastro de filiados (inclusive com
dados facultativos);
· O gerenciamento de relações de filiados (oficiais e
internas);
· O gerenciamento de usuários de partidos políticos;
· A emissão de certidão de filiação partidária pela
Internet;
· A consulta às relações de filiados oficiais pela Internet.
Seu uso foi opcional para o
cronograma de entrega de relações de filiados de outubro de 2009 e tornou-se
obrigatório em abril de 2010 (Res.-TSE nº 23.117, de 2009,art. 19, § 2º).”
Fone: www.tse.jus.br.
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