STF: ADI questiona resolução do TSE sobre apuração de crimes eleitorais
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou no Supremo
Tribunal Federal (STF) a resolução editada pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais
- Resolução nº 23.396, de dezembro de 2013. Referido ato normativo
estabelece, entre outras regras, a necessidade de determinação da
Justiça Eleitoral para a instauração de inquérito com o objetivo
de apurar crime eleitoral.
Na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104, o procurador-geral
questiona 11 dos 14 artigos da resolução, alegando que há nos
dispositivos a usurpação da competência legislativa da União para
disciplinar o processo penal, contrariedade aos princípios de juiz
natural imparcial e inércia de jurisdição, e injustificada
limitação à atuação do Ministério Público Eleitoral.
As
inconstitucionalidades mais graves decorrem, segundo a ADI, do artigo
8º da resolução, em que se estabelece a necessidade de requisição
judicial para a instauração de inquérito eleitoral. “A norma
viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de
imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da
jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a
Constituição atribui ao Ministério Público”, afirma o pedido.
Alega
o procurador-geral que a resolução também cria fase judicial de
apreciação sobre notícias-crime não prevista legalmente para
outras infrações penais, o que atenta contra o princípio da
celeridade. “Imagine-se o enorme risco de prescrição e de
ineficiência do processo eleitoral no caso em que, no simples início
da investigação, o juiz discorde da instauração de inquérito
requisitada pelo Ministério Público e seja, por isso, necessário
interpor recurso”, diz a ação.
Rodrigo
Janot chama a atenção para o fato de haver eleições este ano, e
requer a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos
dispositivos questionados. No mérito, requer a declaração de
inconstitucionalidade dos artigos 3º a 13 da norma.
Processo
nº ADI
5104
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