STF. SÚMULA 507
O Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula nº 507
que possui a seguinte redação: “A acumulação de auxílio-acidente com
aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam
anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991
para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do
trabalho (i-537).”
Fonte: www.ebeji.com.br,
Informativo de jurisprudência nº 60. Maio de 2014, p. 9)
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