TSE. CONSULTA EM MATÉRIA ELEITORAL. LEI 12.875-2013
Na
sessão administrativa desta terça-feira (27), o Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as novas regras estabelecidas
pela Lei nº 12.875/2013 não valem para as Eleições 2014. A norma, publicada em
30 de outubro do ano passado, altera as Leis nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos
Políticos) e nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), mudando a distribuição das cotas
do Fundo Partidário e do tempo de propaganda destinado às agremiações
partidárias.
A
decisão plenária foi tomada na análise de uma consulta apresentada pelo
presidente do Partido Humanista Social (PHS), Eduardo Machado e Silva
Rodrigues.
Ao
acompanhar o voto do relator da consulta, ministro Henrique Neves, o Plenário
do TSE respondeu afirmativamente à primeira questão formulada pelo parlamentar,
no sentido de que tais regras alteram o processo eleitoral e, consequentemente,
“a relação de força entre os partidos”.
Ao
responder à segunda pergunta, os ministros firmaram o entendimento de que como
a norma passou a vigorar há apenas cinco meses, não teria validade por força do
artigo 16 da Constituição Federal (princípio da anualidade eleitoral). Tal
dispositivo diz que a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser
aplicada “à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Processo relacionado: CTA 84742.
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