TSE: consulta em prestação de contas
Os
deputados federais Félix Mendonça Júnior e Ângelo Agnolin, do
Partido Democrático Trabalhista (PDT), apresentaram uma consulta ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com dúvidas sobre declaração de
bens por parte de candidatos. Dentre os questionamentos, os
parlamentares desejam saber se será considerado o valor real do bem
ou o valor nominal declarado.
Confira
a íntegra da consulta:
“1.
Qual o valor que será considerado para os efeitos da regra ínsita
no paragrafo único do art. 19 da Resolução nº 23.406 nas eleições
de 2014, o valor real do bem ou o valor nominal declarado à Receita
Federal no IRPF/2013?
2. Em caso de consideração do valor real do bem, como o candidato deve proceder à atualização do valor de seus bens?
3. Em caso de consideração do valor nominal do bem declarado à Receita Federal, "congelado" desde 1996, o que poderá fazer o candidato que notoriamente tem condições patrimoniais para justificar a destinação dos recursos próprios em prol de sua candidatura?
4. Qual a razão da remissão aos arts. 548 e 549 do Código Civil, entre parênteses, contida no final do parágrafo único do art. 19 da Resolução nº 23.406? Esta remissão tem efeito normativo correlato ao previsto neste dispositivo da Resolução?”
2. Em caso de consideração do valor real do bem, como o candidato deve proceder à atualização do valor de seus bens?
3. Em caso de consideração do valor nominal do bem declarado à Receita Federal, "congelado" desde 1996, o que poderá fazer o candidato que notoriamente tem condições patrimoniais para justificar a destinação dos recursos próprios em prol de sua candidatura?
4. Qual a razão da remissão aos arts. 548 e 549 do Código Civil, entre parênteses, contida no final do parágrafo único do art. 19 da Resolução nº 23.406? Esta remissão tem efeito normativo correlato ao previsto neste dispositivo da Resolução?”
De
acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE
responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por
autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido
político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir
de suporte para as razões do julgador.
O
relator da consulta é o ministro Gilmar Mendes, autuada
sob o nº CTA 31534.
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