O
deputado federal Pedro Francisco Uczai (PT-SC) consulta ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) acerca da abrangência das condutas vedadas aos agentes públicos
em ano eleitoral. O parlamentar quer saber se os gestores públicos municipais
se enquadram na proibição prevista no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) que trata da vedação da “distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios” por parte da administração pública, em decorrência de eleição geral.
Abaixo
um resumo do texto da formulação consultiva:
''Sendo assim, é a presente para
consultar o TSE a abrangência da vedação de conduta, se atinge também os
gestores municipais, quando o ano for de eleição para cargo eletivos de âmbito
estadual e federal, ou se, neste caso, a conduta do lançamento do REFIS
[Programa de Recuperação Fiscal], pelos municípios, é permitida e não se
enquadra na hipótese prevista no 73, § 10, da lei federal n° 9.504/1997, cujo o
objetivo é o de não permitir ''condutas tendentes a afetar a igualdade de
oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais'', entendendo ainda que os
programas de recuperação fiscal dos municípios não teriam o condão de
influenciar ou afetar a igualdade entre candidatos, sendo os pleitos eleitorais
para cargos eletivos estaduais e federais''.
De
acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder
às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com
jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem
caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
O
relator do processo é o ministro Henrique Neves. Processo relacionado: RP
36815.
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