TSE: PARTIDO DA SOLIDARIEDADE RECEBERÁ COTA DE FUNDO PARTIDÁRIO
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão administrativa desta
terça-feira (6), a inclusão do Partido Solidariedade no rateio dos 95% dos
recursos do Fundo Partidário, distribuídos proporcionalmente entre as legendas
de acordo com os votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados.
Relator
do pedido, o ministro Henrique Neves votou que o rateio deverá ser feito com
base nos 2.173.340 votos recebidos pelos parlamentares que migraram para o
partido na época de sua criação. O Solidariedade obteve registro no TSE no dia
24 de setembro de 2013.
Com
a decisão, além de ser incluído já no próximo rateio mensal do Fundo, o partido
deverá receber as cotas retidas do rateio desde janeiro deste ano, quando o
presidente do TSE, ministro Marco Aurélio concedeu liminar, em ação cautelar
apresentada pelo Solidariedade, para a inclusão da sigla no rateio dos 95% dos
recursos do Fundo.
Na
ocasião, o ministro Marco Aurélio definiu que o cálculo dos valores da parte do
Solidariedade deveria tomar como base o número de deputados federais de outros
partidos que migraram para a sigla. No entanto, o ministro determinou, na
época, que o montante fosse retido pela Justiça Eleitoral até o julgamento
final da ação (Pet 76948), o que ocorreu na sessão administrativa desta
terça-feira.
Os
outros 5% do total do Fundo são distribuídos, em partes iguais, entre todos os
partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.
Processo
relacionado: Pet 76948
Comentários
Postar um comentário