CALENDÁRIO ELEITORAL: DIA 10 DE JUNHO É MARCO IMPORTANTE
Dia
10 de junho é um marco importante no calendário das Eleições
2014, pois fixa o início de diversos procedimentos eleitorais,
incluindo algumas proibições, que devem ser cumpridos por eventuais
candidatos, partidos políticos e veículos de comunicação social.
Confira
a seguir prazos e vedações que começam dia 10 de junho:
Convenções
partidárias
- A partir desta data e até 30 de junho, os partidos ficam
autorizados a realizar convenções para escolher os candidatos que
disputarão o pleito e deliberar sobre eventuais coligações. As
convenções partidárias são eventos internos das siglas, com
regras definidas de acordo com o estatuto de cada partido político.
Rádio
e TV
- Além disso, no dia 10 de junho tem início o período em que as
emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir
programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em
convenção.
Direito
de resposta
– Também a partir da data é assegurado direito de resposta ao
candidato, ao partido ou à coligação atingidos, ainda que de forma
indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória,
injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo
de comunicação social.
Gastos
de campanha
– Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), 10 de junho é a
data-limite para fixação dos tetos de gastos de campanha para os
cargos em disputa. "A cada eleição caberá à lei, observadas
as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano
eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa;
não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada
partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça
Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade",
assinala o artigo 17-A da lei.
Contratos
– A partir de 10 de junho, e considerada a data efetiva da
realização da convenção partidária, fica permitida a
formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a
instalação física de comitês financeiros de candidatos e de
partidos políticos. Tal medida só pode ser feita desde que só haja
o desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de
CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta
bancária específica para a movimentação financeira de campanha e
emissão de recibos eleitorais.
Mesários
– A legislação eleitoral define, ainda, o dia 10 de junho como o
início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras
para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução
nº 21.726/2004).
Boa
parte dos mesários que atuam nas eleições é formada de
voluntários – prática incentivada pela Justiça Eleitoral por
meio do Programa Mesário Voluntário. Nas últimas eleições
gerais, em 2010, mais de dois milhões de mesários trabalharam,
sendo que cerca de 600 mil eram voluntários.
A
participação do cidadão como mesário voluntário é um ato de
cidadania, pois contribui com o processo eleitoral democrático.
Também é um aprendizado, já que o cidadão tem a possibilidade de
adquirir novos conhecimentos.
Além
disso, segundo a Lei das Eleições, o mesário terá direito a se
ausentar do trabalho pelo dobro de dias dedicados à Justiça
Eleitoral. No dia da eleição, terá direito a vale-alimentação.
Pode ser ainda beneficiado em concurso público que utilize a
participação no dia das eleições como critério de desempate. O
treinamento dos mesários pode ser presencial ou a distância.
Para
se inscrever como mesário voluntário, o cidadão pode procurar o
cartório eleitoral de sua cidade ou se informar no site do
respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu Estado. O cidadão
pode se informar pelo Portal do TSE por meio do Canal
do Mesário.
Confira
prazos e proibições que têm início no dia 10 de junho no
Calendário
eleitoral – Eleições 2014.
fonte:
www.tse.jus.br.
Comentários
Postar um comentário