A lei (nº 12.976/2014) que inverte a ordem de votação na
urna eletrônica dos cargos de deputado estadual/distrital e deputado federal
não vigorará para as Eleições 2014. Esta a decisão tomada pelo Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa de 29 de maio do
corrente ano.
O Tribunal entendeu que a Lei nº 12.976, de 19 de maio
deste ano, não valerá para o pleito deste ano. A lei, que alterou o parágrafo
3º do artigo 59 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), modifica a ordem de
votação de dois cargos na urna, colocando em primeiro lugar a escolha para
deputado federal, ao invés de deputado estadual/distrital.
Assim, nas eleições de 5 de outubro, os cargos
continuarão a ser apresentados para a escolha do eleitor na seguinte ordem na
urna eletrônica: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador,
governador de Estado e presidente da República.
Relator da questão de ordem sobre a aplicação da lei para
o pleito de outubro, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a
implantação da mudança para as eleições deste ano demandaria a liberação de
nova versão de software, de treinamento, entre outros fatores.
O ministro disse que, caso a alteração vigorasse para as
eleições de 2014, haveria a necessidade de outra campanha institucional do TSE
para divulgar a nova ordem de votação.
O presidente do TSE informou ainda que o órgão técnico da
Corte recomendou também, se a mudança fosse implantada, um teste de integração
para avaliar os reflexos da alteração em todos os sistemas eleitorais, antes do
teste em campo, este previsto para a próxima semana (2 a 6 de
junho).
Por essas razões, o Plenário do TSE votou pela não
aplicação da alteração promovida pela Lei nº 12.976 nas Eleições 2014.
Processo relacionado: INST 96263
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