A
partir da próxima terça-feira (1º) não será permitida a
veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de
propaganda política paga no rádio e na televisão.
A
norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei
nº 9.504/97), proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão
transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens
de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de
natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado
ou que haja manipulação de dados.
A
partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento
privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como
veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro
programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político,
mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou
debates políticos.
A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
A
propaganda tem como objetivos: difundir os programas partidários,
transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa
partidário, dos eventos com esse relacionado e das atividades
congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação
a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação
política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado
pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo
de 10%.
No segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita. Para finalizar o calendário estão previstas mais três propagandas partidárias. O calendário completo da propaganda partidária pode ser acessado na página do TSE na opção “partidos – propaganda partidária”.
No segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita. Para finalizar o calendário estão previstas mais três propagandas partidárias. O calendário completo da propaganda partidária pode ser acessado na página do TSE na opção “partidos – propaganda partidária”.
A
propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho.
Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar,
das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas
sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e
utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e
divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a
veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
A
multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao
responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento
prévio da mesma.
As
eleições de 2014 vão eleger presidente da República,
governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e
distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual
segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.
Fonte:
site do TSE, www.tse.jus.br.
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