Um
total de R$ 25.684.755,06, referente ao repasse de duodécimos do
Fundo Partidário foi dividido entre os 32 partidos políticos
registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mês de junho. O
Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu o maior montante: R$
4.179.996,91. O segundo maior valor, de R$ 2.985.369,89, foi
repassado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Já
o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em terceiro lugar,
obteve R$ 2.824.264,61.
Do
valor arrecadado com o pagamento de multas eleitorais, que chegou no
mês de maio a R$ 5.658.539,11, o PT recebeu R$ 954.802,43. O PMDB,
por sua vez, foi contemplado R$ 682.002,71, e o PSDB, com R$
645.213,42.
O
artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995)
determina que sejam distribuídos, em partes iguais, 5% do total do
Fundo Partidário a todos os partidos que tenham seus estatutos
registrados no TSE. Os outros 95% devem ser distribuídos às
legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral
para a Câmara dos Deputados.
O
Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da
União, recursos financeiros destinados por lei, em caráter
permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica
efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na
conta do Fundo Partidário. Também é composto de dotações
orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao
número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao
da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de
agosto de 1995.
Apesar
de a Lei nº 12.875/2013 – que alterou aspectos da Lei nº
9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) – prever que sejam
desconsideradas as mudanças de filiação partidária, em quaisquer
hipóteses, ressalvados os casos de fusão ou incorporação, o TSE
manteve as cotas proporcionais do Partido Social Democrático (PSD),
do Partido Pátria Livre (PPL), do Partido Ecológico Nacional (PEN)
e do Partido Solidariedade (SDD). O PSD foi criado em setembro de
2011. Já o PPL, teve seu estatuto aprovado pelo TSE em outubro de
2011, o PEN, em junho de 2012, e o SDD em setembro de 2013.
Os
saldos das dotações orçamentárias dos duodécimos de junho e das
multas de maio também contemplam os valores bloqueados em favor do
Partido Republicano da Ordem Social (Pros), com base na Ação
Cautelar nº 2604, até decisão final na Petição nº 76693, a ser
analisada pela Justiça Eleitoral. No que se refere aos duodécimos,
a agremiação tem bloqueado o valor total de R$ 2.654.925,14, sendo
R$ 40.819,63 relativos ao mês de junho. Já quanto às multas, a
legenda tem bloqueado, ao todo, o valor de R$ 465.296,69, sendo que
R$ 9.598,29 referem-se ao mês de maio. O Pros também foi criado em
setembro de 2013.
Segundo
a Lei dos Partidos Políticos, as verbas do Fundo Partidário devem
ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido –
sendo permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50%
do total recebido –, na propaganda doutrinária e política, no
alistamento e em campanhas eleitorais, na criação e manutenção de
instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação
política – sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total
recebido – e na criação e manutenção de programas de promoção
e difusão da participação política das mulheres, observado o
limite de 5% do total recebido.
Os
órgãos de direção partidária devem discriminar na prestação de
contas as despesas realizadas com os recursos do Fundo Partidário. A
Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar a aplicação,
pelas legendas, dos recursos provenientes do Fundo.
A
aplicação incorreta dessas verbas pode acarretar à legenda a
suspensão dos repasses de cotas do Fundo de um a 12 meses,
dependendo da gravidade das irregularidades encontradas pela Justiça
Eleitoral.
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