PROPAGANDA ELEITORAL - ELEIÇÕES DE 2014: PERMITIDA A PARTIR DE 6 DE JULHO DE 2014
Desde
o último domingo (6), os candidatos podem dar início à propaganda
eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997 (art. 36, caput), estando a
propaganda permitida após o prazo para que os partidos solicitem o
registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral.
Os
candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras
para a realização da propaganda eleitoral, como a utilização de
alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8h às
22h nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que
comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência,
sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e
materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a
realização da campanha. É proibida também a contratação de
artistas para animar a reunião eleitoral.
Na
internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato,
que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da
página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda
que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins
lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios.
De
acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que
disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a
manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha
eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet),
assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação
interpessoal, mediante mensagem eletrônica.
A
lei também veda a utilização de outdoors,
sendo que a propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro
metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa
responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam
sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento
de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo
da propaganda irregular. A multa poderá ser aplicada se o candidato
não retirar a propaganda após o prazo de 48h após a notificação.
A
partir desta terça-feira (8), os tribunais eleitorais devem convocar
os partidos políticos e as emissoras de rádio e de televisão para
elaborar o plano de mídia que define a parcela do horário eleitoral
gratuito em rede nacional que cada partido tem direito.
Essa
convocação deve ocorrer em audiência pública a ser convocada por
cada TRE.
Fonte:
TSE – www.tse.jus.br.
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