TSE: DISTRIBUIÇÃO DE TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL
O presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, vai analisar a
distribuição do tempo na propaganda eleitoral gratuita das eleições
gerais de outubro. Durante audiência pública realizada na tarde
desta quarta-feira (16), na sede do Tribunal, em Brasília,
representantes de partidos políticos e coligações apresentaram
questionamentos quanto ao tempo destinado aos candidatos previstos na
minuta de resolução da Corte que dispõe sobre a utilização do
horário gratuito de propaganda eleitoral no pleito de 2014.
Apesar de se comprometer
a analisar a situação, o ministro Dias Toffoli disse que a
distribuição do tempo previsto na minuta, que será apreciada pelo
Plenário do TSE em agosto, foi baseada em informações prestadas
pela Presidência da Câmara dos Deputados com a utilização dos
critérios estabelecidos na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
O tempo reservado à
propaganda de cada eleição entre os partidos e as coligações que
tenham candidato deve ser distribuído da seguinte forma: um terço
igualitariamente; e dois terços proporcionalmente ao número de
representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de
coligação, o resultado da soma do número de representantes de
todos os partidos políticos que a integrarem.
A representação de cada
partido político na Câmara é a resultante da eleição, ressalvada
a hipótese de criação de nova legenda, quando prevalecerá a
representatividade política conferida aos parlamentares que migraram
diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para o novo
partido político, no momento de sua criação.
Na audiência pública
desta quarta-feira (16-7-2014), o presidente do TSE informou que há
jurisprudência sobre o assunto firmada em decisão de 2012 do
Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4330, o Supremo fixou que o deputado que
migra para um novo partido, ou seja, para um partido inédito,
carrega o tempo de propaganda destinado ao seu partido original.
“Nós vamos fazer a
checagem das informações recebidas da Câmara dos Deputados em
relação à composição atual e sobre qual foi a migração, se
essa migração se deu para um novo partido ou se essa migração se
deu para um partido já existente anteriormente”, explicou.
O presidente do TSE
afirmou ainda que é função do Tribunal “facilitar exatamente
esta relação de acesso à propaganda eleitoral gratuita na forma da
lei [das Eleições] e do Código Eleitoral [Lei nº 4.737/1965]”.
“A minuta pode sofrer algumas alterações em razão de
informações sobre a bancada de cada partido na Câmara dos
Deputados em relação àquele que foi eleito e aos novos partidos
criados. Vamos analisar até a volta das sessões plenárias, em
agosto”, completou.
De acordo com o ministro,
“se há uma segunda migração para um partido que já era
existente à época da eleição essa migração não tem em si a
migração do tempo de televisão”. “É isso que nós temos que
checar em relação ao que nos foi encaminhado pela Presidência da
Câmara dos Deputados, e há alguns partidos dizendo que ela não
corresponde a essa peculiaridade da jurisprudência do STF. Nós
vamos fazer o batimento desses dados”, concluiu o presidente do
TSE.
Além dos representantes
dos partidos políticos, coligações e emissoras de rádio e
televisão, também participaram da audiência pública conduzida
pelo ministro Dias Toffoli, os ministros do TSE Admar Gonzaga,
Henrique Neves, Luciana Lóssio e Tarcísio Vieira, além do
vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão.
Fonte: TSE –
www.jus.br.
Comentários
Postar um comentário