É comum, na economia
brasileira, a ocorrência de pagamento de salário oficial e “salário
por fora”. Tal fato ocorre em decorrência da forte tributação
incidente na mão de obra. Aludido “salário por fora” se insere
em valores que se caacterizam “salário in natura“.O
salário in natura ou também conhecido por salário
utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem
fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho
desenvolvido ou pelo cargo ocupado.
São valores pagos em
forma de alimentação, habitação ou outras prestações
equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume,
fornecer habitual e gratuitamente ao empregado.
A CLT
dispõe ainda, em seu artigo 82, que o empregador que fornecer parte
do salário mínimo como salário utilidade ou in natura,
terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será
garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30%
(trinta por cento) do salário
mínimo. Podemos concluir que tal regra deverá ser aplicada
proporcionalmente aos empregados que tiverem salário contratual
superior ao salário mínimo.
Portanto, nem todo
pagamento de salário utilidade deve ser considerado como “por
fora”, estando dentro dos limites da CLT. A lei não proíbe o
pagamento do salário utilidade, mas limita este pagamento –
devendo ainda tais valores ser indicados em recibo de pagamento bem
como sofrer todas as incidências trabalhistas e previdenciárias,
resguardadas algumas exceções.
Observe-se que não serão
considerados salário utilidade, desde que proporcionados a todos os
empregados, as seguintes utilidades:
- vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
- educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
- transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
- assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
- seguros de vida e de acidentes pessoais;
- previdência privada.
Um exemplo típico de
salário “por fora” é o pagamento de contas do empregado, sem
desconto respectivo, como aluguel de casa, cartão de crédito para
uso particular, locação de veículo para uso próprio, entre
outros.
É isso!
Nenhum comentário:
Postar um comentário