HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO - REGRAS BÁSICAS
Candidatos, partidos e
coligações devem cumprir diversas regras relativas ao conteúdo do
horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão contidas na
Resolução nº 23.404, que trata da propaganda eleitoral e
condutas proibidas nas eleições de 2014. O horário eleitoral teve
início no dia 19 de agosto e vai até 2 de outubro, em primeiro
turno.
Abaixo seguem algumas
regras, consoante informativo veiculado no site do TSE:
“Propaganda
ofensiva
A legislação
eleitoral proíbe a propaganda que possa degradar ou ridicularizar
candidatos, ficando o partido político ou a coligação infratores
sujeitos a perda do direito à veiculação de propaganda no horário
eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão da Justiça
Eleitoral.
A pedido do partido,
coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral impedirá a
reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à
moral e aos bons costumes. Se a conduta punida pela Justiça
Eleitoral for reiterada, poderá haver a suspensão temporária do
programa.
A propaganda
Ao partido, coligação
ou candidato, no horário eleitoral gratuito, é proibido transmitir,
ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de
realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular
de natureza eleitoral em que seja possível identificar o
entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
E ainda é vedado usar
trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de
alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político
ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.
O desrespeito a essas
regras sujeita o partido ou a coligação a perda de tempo
equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período do
horário gratuito subsequente, dobrada a cada reincidência, devendo,
no mesmo período, ser exibida a informação de que a não
veiculação do programa resulta de infração à Lei nº 9.504/97
(Lei das Eleições).
Identificação da
propaganda
Durante toda a
transmissão pela televisão, em bloco ou em inserções, a
propaganda deverá ser identificada pela legenda “propaganda
eleitoral gratuita”. Esta identificação é de responsabilidade do
partido e da coligação.
Candidatos
É vedado ao partido e
à coligação incluir no horário destinado aos candidatos às
eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou
distrital) propaganda das candidaturas a eleições majoritárias
(presidente da República, governador e senador), ou vice-versa.
A legislação
permite, no entanto, a utilização, durante a exibição do
programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários,
ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.
Também é facultada a
inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no
horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa,
registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o
depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que
cedeu o tempo. No entanto, é proibido o uso da propaganda de
candidatos proporcionais como propaganda de candidatos majoritários
e vice-versa.
O partido ou a
coligação que não respeitar essas regras perderá, em seu horário
de propaganda, tempo equivalente no horário reservado à propaganda
da eleição disputada pelo candidato beneficiado.
Participação
Poderá participar da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de partido ou
coligação, em apoio aos candidatos, qualquer cidadão não filiado
a outro partido ou a partido integrante de outra coligação, sendo
proibida a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
No caso de segundo
turno das eleições, não será permitida, nos programas, a
participação de filiados a partidos que tenham formalizado apoio a
outros candidatos.
Libras/legenda
Outra regra é que a
propaganda eleitoral na televisão contenha a Linguagem Brasileira de
Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, que deverão constar
obrigatoriamente do material entregue às emissoras, para que pessoas
com deficiência auditiva possam acompanhar os programas eleitorais.
Também no horário
eleitoral não é permitido uso comercial ou propaganda feita com a
intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou
produto.
Pesquisas
Na divulgação de
pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com
clareza, o período de sua realização, a margem de erro e o nível
de confiança. Não é obrigatória a menção aos concorrentes,
desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o
eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos
demais.”
Fonte:
TSE – www.tse.jus.br.
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