Obter muito voto na
eleição não significa, necessariamente, ser eleito e ocupar uma
vaga, nos cargos proporcionais. Tudo depende do quociente eleitoral e
partidária. Veja mais no texto veiculado no site do TSE:
“Para ser eleito
deputado federal ou estadual em 5 de outubro deste ano, além de
obter votos para si, o candidato também depende dos votos que serão
dados ao partido ou à coligação a que pertence. Ao contrário dos
cargos majoritários, cujo eleito é o mais votado, no caso dos
parlamentares, a vitória depende do cálculo do quociente eleitoral
e partidário.
Devido a esses
quocientes, quando um eleitor vota em um determinado candidato, mesmo
se o escolhido não for eleito, aquele voto vai contar para eleger
outro candidato daquele partido ou da coligação.
O ministro do Tribunal
Superior Eleitoral Henrique Neves explica: “o voto é contado
primeiramente para o partido político. O voto nominal a um
determinado candidato significa que eu estou votando naquele partido
político e estou escolhendo o candidato não para ser o vencedor das
eleições, mas para ser o primeiro colocado na lista de candidatos
daquele partido. Então eu estou dizendo que quero que o partido tal
me represente no Poder Legislativo e quero que dentre estes
candidatos do partido, o que me represente seja o fulano”.
Quociente eleitoral
Para participar da
distribuição das vagas na Câmara dos Deputados ou nas Assembleias
Legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente
eleitoral - resultado da divisão do número de votos válidos no
pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos),
pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento.
Quociente
partidário
Feito o cálculo do
quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário,
que determinará a quantidade de vagas que cada partido ou coligação
terá assegurada. Para se chegar ao quociente partidário, divide-se
o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente
eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o
número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos
pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o
número apontado pelo quociente partidário.
Com os quocientes
eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um
candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não
ser eleito se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral.
O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação
baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o
quociente eleitoral.
Quocientes de 2010
Nas últimas eleições
gerais, os maiores quocientes eleitorais foram registrados em São
Paulo. Para um eleger um deputado federal o partido ou coligação
teve de alcançar 314.909 votos. Já para ter um assento na
Assembleia Legislativa foram necessários 230.585 votos.
Os menores quocientes
em 2010 foram os de Roraima, onde os partidos tiveram de somar 27.837
votos para eleger um deputado federal e 9.370 para eleger um deputado
estadual.
Exemplos
Suponha que a
quantidade de votos válidos de uma eleição para deputado federal
em determinado estado chegue a um milhão e o número de cadeiras
seja dez. O quociente eleitoral será 100 mil, resultado da
divisão. Isso significa que, a cada 100 mil votos, o partido ou
coligação garante uma cadeira na Câmara.
Sendo assim, uma
coligação que tenha recebido 400 mil votos tem direito a quatro
vagas, as quais serão preenchidas pelos quatro candidatos mais
votados da coligação, na ordem de votação. Mesmo que o quarto
colocado desta coligação tenha recebido apenas um voto, ele está
eleito.
Em contrapartida, se
outra legenda conseguiu 99 mil votos e o seu candidato mais votado
tenha conseguido 90 mil destes votos, este não estará eleito, pois
o partido não alcançou o quociente eleitoral que, neste
exemplo, são 100 mil votos.
O cálculo para vereador também é feito dessa forma. Nas eleições municipais de 2012, mesmo recebendo apenas um voto, Juvina Camargo Duarte conquistou uma cadeira na Câmara de Vereadores de Lajeado do Bugre (RS). Ela foi eleita suplente, mas assumiu o cargo no lugar do vereador Everaldo da Silva, que desistiu do cargo.”
O cálculo para vereador também é feito dessa forma. Nas eleições municipais de 2012, mesmo recebendo apenas um voto, Juvina Camargo Duarte conquistou uma cadeira na Câmara de Vereadores de Lajeado do Bugre (RS). Ela foi eleita suplente, mas assumiu o cargo no lugar do vereador Everaldo da Silva, que desistiu do cargo.”
Fonte:
TSE – www.tse.jus.br.
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