TSE ALTERA A RESOLUÇÃO 23.404/2014, QUE TRATA DA PROPAGANDA ELEITORAL
“O Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu nesta terça-feira (26), em
sessão administrativa, ajustes na Resolução
nº 23.404/2014, que trata da propaganda eleitoral e condutas
ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2014 para o cargo
de presidente da República. A petição aprovada ajusta a resolução
do TSE para obrigar as emissoras de rádio a transmitir inserções a
partir do protocolo do mapa de mídia no Tribunal. Esses documentos
serão disponibilizados no Portal do TSE, em link próprio, cujo
conteúdo deverá ser acessado por cada emissora de rádio para,
obrigatoriamente, difundir a propaganda eleitoral no horário
legalmente reservado para essa finalidade.
A decisão altera o
artigo 40, caput e parágrafo 3º, da Resolução nº 23.404, e foi
proposta pelas coligações “Muda Brasil” (PSDB, DEM, SD, PTB,
PMN, PTC, PEN, PTdoB, e PTN), “Com a Força do Povo” (PT, PMDB,
PSD, PP, PR, PROS PDT, PC do B e PRB) e “Unidos pelo Brasil” e
pelo Partido Verde (PV) nacional. De acordo com os eles, este artigo
estabelecia a obrigação de os partidos e coligações apresentarem
mapas de mídia diários ou periódicos às emissoras de rádio,
contendo informações sobre o que seria transmitido no horário
eleitoral.
Os requerentes
alegaram que algumas emissoras de rádio estariam colocando
obstáculos à veiculação de inserções referentes à eleição
presidencial, sob o argumento de que o parágrafo 3º do artigo 40 da
resolução desobriga a responsabilidade de transmissão de programa
quando não observado o prazo estabelecido nos parágrafos 1º e 2º
do artigo.
Registraram, ainda,
que a providência exigida pelo dispositivo legal, ou seja, o envio
dos mapas de mídia via fac-símile para cada uma das aproximadamente
11 mil emissoras de rádio tem inviabilizado a veiculação da
propaganda eleitoral. Diante desse quadro, solicitaram a alteração
da resolução, “ajustando o dispositivo aos tempos atuais”, para
que as emissoras transmitam as inserções a partir do protocolo do
mapa de mídia do TSE.
Com a decisão,
conduzida pelo voto do relator e presidente da Corte, ministro Dias
Toffoli, as emissoras de rádio estão obrigadas a transmitir as
inserções da propaganda eleitoral para os cargos de presidente e
vice-presidente, exclusivamente com base nos mapas de mídias
disponibilizados na página do TSE na internet.
Os partidos políticos
e as coligações deverão apresentar os mapas de mídias no TSE com
48 horas de antecedência da veiculação da inserção. Para as
transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, os
mapas deverão ser apresentados no TSE até as 22h da quinta-feira
imediatamente anterior.”
Fonte: TSE –
www.tse.jus.br.
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