TSE MUDA ENTENDIMENTO EM PROCESSO DE REGISTRO DE CANDIDATURA ORIGINÁRIO DO CEARÁ
TSE
muda entendimento firmado anteriormente, em processo originário do
Ceará e de relatoria, aqui, do Des. Abelardo Benevides Moraes.
Abaixo a notícia veiculada no site do TRE/CE:
“O
Tribunal Superior Eleitoral, na sessão desta terça-feira, 26/8,
reviu posicionamento anterior, firmado nas eleições 2012, passando
a adotar o entendimento segundo o qual a competência para julgar as
contas dos prefeitos, enquanto ordenadores de despesas, pertence ao
Tribunal de Contas dos Municípios e não mais ao poder legislativo
local.
O
novo posicionamento do TSE surgiu do julgamento do recurso em
registro de candidatura de Augusta Brito de Paula, da relatoria do
desembargador Abelardo Benevides Moraes, originário do TRE do Ceará,
que adotou o entendimento que passou a ser esposado pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
Em
sede de preliminar, a Corte do TSE reconheceu a competência para o
julgamento das contas de gestão pelo Tribunal de Contas. No entanto,
no mérito, entendeu que os atos tidos por irregulares pelo TCM não
eram suficientes para afastar a candidata Augusta Brito de Paula da
disputa eleitoral. Ela teve o seu registro deferido e concorrerá ao
cargo de deputada estadual nas eleições 2014.
O
novo entendimento é de grande importância, já que põe fim à
maioria das questões suscitadas nos processos de registro de
candidatura, tendo em vista que muitos deles tratam acerca de
desaprovação de contas de gestão.”
Fonte:
TRE/CE – www.tre-ce.jus.br.
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