Bom
dia a todos!!
Hoje
trago duas atualizações jurisprudenciais, uma relacionada à
inconstitucionalidade de lei de iniciativa do parlamento e outra
concernente a processo tramitante no TCU, a primeira pertinente ao D.
Constitucional e a segunda atinente ao Direito Administrativo.
Vejam-se:
(I)
É INCONSTITUCIONAL lei estadual, de iniciativa parlamentar, que
imponha obrigação ao Procurador do Estado de ajuizar ação
regressiva contra o servidor causador do dano. Isso porque compete ao
Governador do Estado a iniciativa de lei que trate sobre direitos e
deveres dos servidores públicos. Aplica-se ao processo legislativo
estadual, por força do princípio da simetria, a regra prevista no
art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88. [STF. Plenário. ADI 3564/PR,
Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/8/2014]
(II)
Nos processos que tramitam no TCU não é necessária a intimação
pessoal da data em que será realizada a sessão de julgamento,
bastando que essa informação seja publicada em veículo de
comunicação oficial (imprensa oficial). [STF. 2ª Turma. MS
28644/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 12/8/2014]
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