Para que se configure o
crime de dispensa de licitação é preciso: existência de dolo no ato
administrativo e prejuízo ao erário. Este é o entendimento do STJ. Veja:
“Para a configuração do crime de dispensa ilegal de
licitação, é necessária a efetiva comprovação de dolo e de prejuízo ao erário.
A decisão foi da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em
julgamento de habeas corpus que determinou o trancamento de ação penal contra o
ex-secretário de Saúde do município de São Carlos (SP).
Alberto Labadessa foi acusado de ter indevidamente dispensado licitações
referentes à compra de materiais para exames laboratoriais e à prestação de
serviços para exames oftalmológicos nos anos de 1999 e 2000. Ele foi condenado
à pena de seis anos e oito meses de detenção em regime inicial semiaberto, além
do pagamento de 21 dias-multa.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a condenação seria
ilegal porque, para a caracterização do crime imputado, seria necessária a
existência de dolo específico consistente no prejuízo ao erário.
Corte Especial
O relator, ministro Jorge Mussi, reconheceu que após o julgamento da
Apn 480, a Corte Especial do STJ sedimentou o entendimento de que, para a
configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das
hipóteses previstas em lei, é imprescindível a comprovação do dolo específico
do agente em causar dano ao erário, exigindo-se a efetiva prova do prejuízo à
administração pública.
No caso apreciado, Mussi observou a inexistência de “qualquer atitude
do paciente capaz de caracterizar o necessário dolo específico de causar prejuízo
ao erário, tendo apenas consignado que efetuava a contratação de serviços
médicos de oftalmologia e adquiria materiais de laboratório sem a realização do
necessário procedimento licitatório” – o que, segundo o relator, é
“insuficiente para a caracterização do crime previsto no artigo 89 da Lei
8.666/93”.
A Turma, por unanimidade, determinou o trancamento da ação penal
deflagrada contra o ex-secretário, com a expedição de alvará de soltura.”
Fonte: www.altosestudos.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário