Atualização legislativa nacional. Apenas um decreto. Mas destaco a publicação da Lei nº 13.087, de 12-1-2015, publicada no DOU de ontem, em que se reconhece a o trabalho esportivo realizado pela atleta Tais Silva Souza, acidentada quando competia representante o Brasil. A pensão concedida é apenas um pequeno suporte financeiro, não trazendo o estado natural de saúde de que dispunha a atleta, mas, de algum modo, concede uma atenção a um ser humano. Tais: você é uma vencedora!!! Abaixo o resumo do ato normativo publicado em 14 de janeiro de 2015 e a citada lei de concessão da pensão.
Decreto nº 8.390, de 13.1.2015 - Altera o Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
LEI Nº 13.087, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
Concede pensão especial à atleta Lais da Silva Souza.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, em valor atual equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, à atleta olímpica Lais da Silva Souza, vítima de acidente ocorrido em 27 de janeiro de 2014, na cidade norte-americana de Salt Lake City.
§ 1o A pensão de que trata o caput deste artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros da beneficiária.
§ 2o O valor mensal da pensão será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2o A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
George Hilton
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015
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