Associações
questionam resolução do CNJ sobre criação de cargos no Judiciário. Abaixo a
notícia veiculada no site do STF:
“A Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos
Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF),
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5221), com pedido de liminar, contra
a Resolução 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre
os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito
do Poder Judiciário.
As entidades alegam,
na ação, que a resolução questionada invadiu competência da União, uma vez que
trata de matéria reservada a lei formal.
Entre outras
disposições, afirmam as associações, a resolução determina que anteprojetos de
lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão,
funções comissionadas e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário da
União obedecerão ao disposto na resolução, e não subordinando a alguma lei como
assevera a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). Anamatra e Ajufe afirmam que,
no âmbito do Poder Judiciário da União, existem leis ordinárias que dispõem
sobre o tema, tanto em face da Justiça do Trabalho quanto da Justiça Federal.
O CNJ teria deixado
de observar que a criação e extinção de cargos no Poder Judiciário constitui
matéria de competência privativa dos tribunais, por meio de lei de iniciativa
dos próprios tribunais, como prevê o artigo 96 da Constituição Federal, afirma
a ADI.
A resolução
questionada define competência do CNJ para emitir parecer sobre o mérito dos
anteprojetos de lei sobre o tema, que só serão apreciados se aplicarem o Índice
de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus).
Assim, explicam os
autores da ação, a resolução condicionou o exame do anteprojeto de lei de
Tribunal da União à observância de um índice criado pelo próprio CNJ, sendo que
o IPC-Jus não foi previsto em nenhuma lei, tratando-se de criação sem
autorização constitucional para tanto.
As entidades
pedem que o STF declare inconstitucionalidade da Resolução 184, do
CNJ, com ou sem redução do texto, tendo em vista afastar sua aplicação no
âmbito da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
O relator da ação é o
ministro Gilmar Mendes.”
Fonte:
www.stf.jus.br
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