TODAS AS SÚMULAS APROVADAS EM 2014
A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a
concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria
pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a
11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do
momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
A isenção da Cofins concedida pelo artigo 6º, II,
da LC 70/91 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi
revogada pelo artigo 56 da Lei 9.430/96.
É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os
créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea,
quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
A liberação de veículo retido apenas por transporte
irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e
despesas.
É possível o reconhecimento do privilégio previsto
no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem
presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora
for de ordem objetiva.
A aplicação da causa de diminuição de pena prevista
no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de
tráfico de drogas.
A abolitio criminis temporária
prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de
uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação
raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos
das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em
juízo, independentemente do período em discussão.
A reunião de execuções fiscais contra o mesmo
devedor constitui faculdade do juiz.
SÚMULAS VINCULANTES DO STF
APROVADAS EM 2014
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as
regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de
que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até
edição de lei complementar específica.
A Gratificação de Desempenho de Atividade de
Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve
ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos,
desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004,
quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e
47/2005).
A homologação da transação penal prevista no artigo
76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas
cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério
Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou
requisição de inquérito policial.
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar
civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso
quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou
de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ainda que expedidas pela
Marinha do Brasil.
Não cabe ao poder judiciário, que não tem função
legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de
isonomia.
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