No Brasil vigora o sistema misto de financiamento de campanha
eleitoral, originando-se os recursos financiadores de doação privada (Lei nº
9.504/97) e dos cofres públicos, estes advindos: do Fundo Especial de
Assistência aos Partidos (art. 38, Lei nº 9.096/95); de recursos
destinados por lei (art. 38, II); de
dotações orçamentárias da União (art. 38, IV).
O custeio da propaganda partidária gratuita, no rádio e na televisão, também é
considerado como recurso público de campanha, em face do direito à compensação
fiscal pela cessão do horário (Lei nº 9.096/95, arts. 45 e 52, p. único), o
mesmo se dizendo do custeio da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e TV, em
razão do direito à compensação fiscal pela cessão do horário (Lei nº 9.504/97,
art. 99). A renúncia fiscal, prevista no art. 150 da CF/88, também pode ser
considerada recurso público em proveito das agremiações, uma vez ser vedado ao
Estado instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos.
Assim, vê-se já estar o País financiando campanha
eleitoral, tudo ligado a grandes valores que advêm de empreiteiras que
alimentam a corrupção no Brasil, e isso porque de acordo com pesquisa
desenvolvida pela FVG (Financiamento de partidos políticos e campanhas
eleitorais, 1ª edição, 2015, p. 458), “os
partidos políticos são vistos como a instituição mais corrupta”. Nesse
contexto, considerando, de acordo com o citado estudo, que o “financiamento público pode compensar a
escassez de renda a partir da base e ajudar a nivelar o jogo político”
(obra citada, p. 468), adotando-se regras rígidas para uso e controle, pode o
financiamento público ser a saída para as campanhas, notadamente se
considerando já ser a origem de recurso pública. Enquanto o STF não conclui o julgamento da ADI 4650, em que se
discute exatamente o tema aqui tratado, vai o Congresso Nacional discutido o
assunto, estando as Casas divergindo: o Senado acenando pela proibição ao
financiamento privado e a Câmara indicando que liberará o recurso advindo de
fontes privadas.
Num país subdesenvolvido, considerando não se ter
uma verdade absoluta acerca do tema, sobretudo porque no Brasil, duma forma ou
doutra, poderá a corrupção continuar a operar, resta certa a desesperança do
povo, necessitando-se de muito esforço e boa vontade para se assistir a uma
Nação melhor no futuro, afinal, “para
tirar meu país dessa baderna, só quando o
morcego doar sangue e saci cruzar a perna.”(Bezerra da Silva)
(Rodrigo Ribeiro Cavalcante. Artigo publicado no
Jornal O Povo, editorial de Opinião, edição de 16 de setembro de 2015)
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