O Brasil agora possui 33 (trinta e três) partidos políticos.
É que o “Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta terça-feira (15), a criação do Partido
Novo, o 33º com registro definitivo na Corte. Nas urnas, o número da legenda
será o 30. A decisão foi tomada por maioria, vencida a ministra Maria Thereza
de Assis Moura.
Além das 492 mil
assinaturas entregues ao TSE, o Novo fundou nove diretórios estaduais (em São
Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás,
Mato Grosso do Sul, Rondônia e Rio Grande do Norte) e quatro núcleos de apoio
(no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Pernambuco). Para obter o
registro, a legislação eleitoral exige o apoio de pelo menos 486.480 eleitores.
Segundo o relator,
ministro João Otávio de Noronha, a Lei 13.107/2015 modificou a Lei dos Partidos
Políticos (Lei 9096/1995) e estabeleceu que o apoiamento para a formação de
nova legenda deve compreender somente os eleitores que não sejam filiados a
outros partidos políticos, e não quaisquer eleitores como determinava a antiga
redação do parágrafo primeiro, artigo 7º da Lei 9096/1995.
O ministro
sustentou que, até que seja editada nova resolução do TSE em relação a criação
de novos partidos, deve-se garantir, para tanto, o regime jurídico instituído
na redação originária da Lei dos Partidos Políticos.
Ele salientou que
o partido comprovou o apoiamento de 492.414 assinaturas, o que corresponde a
mais de 0,5% dos votos dados para a Câmara dos Deputados na última eleição
geral, que é de 486.679 eleitores.
De acordo com João
Otávio, para fazer o cálculo de apoiamento para a criação do partido a
Secretaria Judiciária do TSE considerou o número de assinaturas mencionadas em
todas as certidões emitidas pelos cartórios eleitorais, independente do momento
de sua expedição. Disse ainda que a Coordenadoria de Registros Partidários do
Tribunal constatou que não houve duplicidade entre as certidões apresentadas.
“Antes da edição da Lei 13.107, o Novo havia preenchido todos os requisitos, em
especial o apoiamento de eleitores”, sustentou. Voto divergente, a ministra
Maria Thereza questionou: “se nós deferirmos o registro do partido Novo, qual é
a regência legal para a criação do partido: a antiga ou a nova? A lei nova
traz, por exemplo, restrição para a fusão. Então nos vamos entender que o
partido está criado em 2015, sob a égide da lei de 1996?” De acordo com a
ministra, “na forma como está posto haverá problemas para a agremiação”. Ao se
pronunciar, o ministro Gilmar Mendes, que presidiu a sessão, votou com o
relator e afirmou que “agora não seria adequado, tendo em vista o próprio
princípio da segurança jurídica, modificar as regras no meio do jogo”. Também
votaram a favor da criação do Partido Novo os ministros Henrique Neves, Luiz
Fux, Rosa Weber e, no mérito, a ministra Luciana Lóssio.”
Processo relacionado: RPP 84368
Fonte:
www.tse.jus.br
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