STF E CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS
O STF já decidiu: para a criação de novos
Municípios, o art. 18, § 4º da CF/88 exige a edição de uma Lei Complementar
Federal estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão
ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados. Como atualmente não existe
essa LC, as leis estaduais que forem editadas criando novos Municípios serão
inconstitucionais por violarem a exigência do § 4º do art. 18. [STF. Plenário.
ADI 4992/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2014]
Comentários
Postar um comentário