STF: TCU POSSUI ATRIBUIÇÕES EM PROC. ADM. DISCIPLINAR INDEPENDENTES
As atribuições do Tribunal de Contas da
União são independentes em relação ao julgamento do processo administrativo
disciplinar instaurado para apurar falta funcional do servidor público. Em
outras palavras, o processo no TCU não depende nem está vinculado ao PAD. [STF.
2ª Turma. MS 27427 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki,julgado em 8/9/2015]
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