TCU: EXECUÇÃO DE SUAS DECISÕES. LEI DE EXECUÇÃO FISCAL E CPC
A
execução da decisão do Tribunal de Contas não é feita mediante o procedimento
da execução fiscal (Lei nº 6.830/80). O que se executa é o próprio acórdão do
Tribunal de Contas (e não uma CDA). Assim, trata-se de execução civil de título
extrajudicial, seguindo as regras dos arts. 566 e ss do CPC, não se aplicando a
Lei n. 6.830/80 à execução de decisão condenatória do Tribunal de Contas da
União quando não houver inscrição em dívida ativa. Tais decisões já são títulos
executivos extrajudiciais, de modo que prescindem da emissão de Certidão de
Dívida Ativa – CDA, o que determina a adoção do rito do CPC quando o
administrador discricionariamente opta pela não inscrição. [STJ. 2ª Turma. REsp
1390993/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/09/2013]
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