TCU NÃO PODE PROPOR JUDICIALMENTE EXECUÇÃO DE SUAS PRÓPRIAS DECISÕES
O próprio Tribunal de Contas não poderá
propor a execução de seu acórdão. O art. 71, § 3º, da CF/88 não outorgou ao TCU
legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito
ou multa. A competência para tanto é do titular do crédito constituído a partir
da decisão, ou seja, o ente público rejudicado. [STF. 2ª Turma. AI 826676 AgR,
Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 08/02/2011]
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