TSE: a ausência de condição financeira não é justificativa para liberação de pagamento de multa eleitoral
O TSE já decidiu: a ausência de condição
financeira não é justificativa para liberação de pagamento de multa eleitoral. Veja-se
o decisório:
“Propaganda
eleitoral. Candidatos. 1. [...] 2. Correto
o entendimento do Tribunal a quo de que a alegação de ausência de recursos
financeiros não é apta para ilidir a multa aplicada em representação por
propaganda eleitoral irregular e que a exceção de isenção de multa por
hipossuficiência, prevista no § 3º do art. 367 do Código Eleitoral, não se
aplica a candidatos. [...]”. (TSE - ED-AI: 11491/RJ, Relator: Min.
ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Data de Julgamento: 10/02/2011, Data de
Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, TOMO 51, Data 16/03/2011,
Página 12/13)
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