O calendário das Eleições Municipais 2016 – Resolução nº
23.450/2015 – aprovado pelo Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as
modificações introduzidas pela Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015. Conforme
o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro
turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os
eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios
brasileiros.
Abaixo, então, cito – fazendo menção ao que divulgado pelo
TSE – algumas datas importantes constantes no calendário:
“Filiação
partidária
Quem quiser
concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político
até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções
partidárias
As convenções para
a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem
ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de
candidatos
Os pedidos de
registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e
coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de
2016.
Propaganda
eleitoral
A campanha
eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período
de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para
35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Teste público de
segurança
O dia 31 de março
é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema
eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que
serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste
são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
Campanhas
institucionais
A partir do dia 1º
de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não,
requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional
destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer
os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de
servidores
A partir de 5 de
abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos
agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu
poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Retirada e
transferência de título
O dia 4 de maio é
a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de
domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro
do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção
Eleitoral Especial.
Programas de
comunicação
A partir do dia 30
de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa
apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na
convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da
candidatura.
Propaganda
partidária
Já a partir do dia
1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei
dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de
propaganda política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas
Três meses antes
das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos
das seguintes condutas:
- Nomear, contratar
ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos
de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério
Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de
julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares,
de policiais civis e de agentes penitenciário;
- realizar
transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos
estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação
formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de
calamidade pública.
Também a partir
dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos
cargos estejam em disputa na eleição:
- com exceção da
propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente, relevante e característica das funções de governo.
Ainda é vedada a
realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com
recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de
obras públicas.
Emissoras de rádio
e TV
A partir do dia 6
de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em
programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista
jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de
consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o
entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política
ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação,
seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido
ou coligação.
Comício e
sonorização
A partir do 16 de
agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as
coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos
políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais
duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Internet
Também a partir de
16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo
vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.”
Fonte: www.tse.jus.br
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