LEIS
COMPLEMENTARES PROMULGADAS/SANCIONADAS EM 2015, PELA PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Destaque para
a LC que eleva a 75 anos a idade máxima para se estar no serviço público, sem
que ocorra o ato administrativo de aposentação compulsório.
LC nº 153, de
9.12.2015, publicada no DOU de 10.12.2015,
Altera o art.
3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo
Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.
LC nº 152, de
3.12.2015, publicada no DOU de 4.12.2015
Dispõe sobre a
aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do
inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
LC nº 151, de
5.8.2015, publicada no DOU de 6.8.2015
Altera a Lei
Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014; revoga as Leis nos 10.819, de
16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras
providências. Mensagem de veto
LC nº 150, de
1º.6.2015, publicada no DOU de 2.6.2015
Dispõe sobre o
contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de
1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005;
revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36
da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de
1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá
outras providências. Mensagem de veto
LC nº 149, de
12.1.2015, publicada no DOU de 13.1.2015
Altera a Lei
Complementar no 90, de 1o de outubro de 1997, que determina os casos em que
forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele
permanecer temporariamente.
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