PRÉ-CANDIDATO E PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA
O chamado “pré-candidato”
pode fazer propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção.
Veja a notícia
jurídica veiculada no site do TSE;
“Se
algum partido marcou a sua convenção partidária para o dia 20 de julho, os
postulantes a candidatos pela legenda podem, a partir da terça-feira que
passou, dia 5, fazer a sua propaganda intrapartidária, visando a sua escolha
como candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro.
As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de
candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Isto porque para aqueles que almejam ser candidatos, a lei
eleitoral permite que façam propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores
à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome.
Eles podem inclusive colocar faixas e cartazes em local
próximo à convenção, com mensagens dirigidas aos convencionais. É proibido, no
entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras eleitorais
determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o
evento.”
Fonte:
www.tse.jus.br
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