CALENDÁRIO ELEITORAL. PROVIDÊNCIAS PREVISTAS PARA O DIA 17 DE SETEMBRO
O Calendário Eleitoral é um importante
instrumento de consulta aos que diretamente participam do processo eleitoral. Neste
sábado, dia 17 de setembro, há previsões no calendário, materializado na
Resolução nº 23.450/2015-TSE. Veja:
“A 15 dias da realização do primeiro turno das Eleições Municipais 2016,
o Calendário Eleitoral marca novos prazos que vencem para a realização do
pleito. Por exemplo, é o último dia para a Justiça Eleitoral requisitar
funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação
de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
De acordo com a Lei nº 6.091/1974,
os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à
União, estados, e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de
economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça
Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de
eleição.
Também neste sábado a Justiça Eleitoral deve divulgar o quadro geral de
percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro
e eventual segundo turnos de votação, fornecendo cópias aos partidos políticos.
O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do
respectivo município e quando a distância das zonas rurais para as mesas
receptoras fique a, pelo menos, dois quilômetros.
Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de 20, pelo
menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do
quadro. As reclamações serão apreciadas nos três dias subsequentes, delas
cabendo recurso sem efeito suspensivo. Decididas as reclamações, a Justiça
Eleitoral divulgará, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.
Por fim, sábado é último dia para os partidos, as coligações, a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e as pessoas autorizadas em
resolução específica impugnarem os programas de computador de propriedade do
Tribunal Superior Eleitoral que serão utilizados nas eleições deste ano, por
meio de petição fundamentada.”
Fonte: www.tse.jus.br
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