CARTILHA SOBRE OBRIGAÇÕES NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ELEIÇÕES
A
contratação de pessoal, para serviços decorrentes do processo eleitoral, possui
peculiaridades, inclusive porque aos chamados ativistas não se reconhece o
vínculo formal empregatício. Mas há obrigações principais e acessórias que
precisam ser observadas por partidos políticos e candidatos. Nesse sentido, o TSE e Receita Federal
lançam cartilha para orientar partidos e candidatos sobre as normas tributárias. Para ter acesso à cartilha, vá ao site do TSE ou me envie e-mail, que lhe respondo com o PDF. Veja a notícia:
“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e
a Receita Federal do Brasil (RFB) orientam partidos políticos e candidatos que
vão concorrer nas Eleições 2016 sobre os procedimentos básicos de atendimento
às normas estabelecidas pela legislação fiscal. Essas orientações constam da
cartilha "As eleições, os candidatos, os trabalhadores e a Receita
Federal".
A publicação apresenta, de forma clara,
didática e objetiva, exemplos práticos abrangendo as principais determinações
legais sobre o tema no sentido de facilitar o cumprimento das obrigações
tributárias, previdenciárias e acessórias. O material está disponível no portal
da Receita Federal na Internet.
Cooperação
Nesta quinta-feira (8), o presidente do
TSE, ministro Gilmar Mendes, e o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge
Rachid, formalizaram, por meio da assinatura de uma portaria conjunta, o apoio
institucional da Receita nas atividades de verificação das contas de candidatos
e partidos políticos nas Eleições 2016. O acordo prevê que o TSE encaminhe à
RFB a relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de
serviços de campanha eleitoral com indícios preliminares de irregularidade nas
prestações de contas.
De posse desses dados, a Receita fará a
análise com base em outros elementos de natureza fiscal, com objetivo de apoiar
o Tribunal na qualificação de indícios que caracterizem, por exemplo, despesas
de campanha em valores superiores aos legalmente permitidos, fornecedores ou
prestadores de serviço sem capacidade operacional e utilização de “laranjas” na
contratação de fornecedores ou prestadores de serviço. Concluída a análise e
identificados indícios de infração à legislação eleitoral, a Receita
encaminhará ao TSE as informações para subsidiar os procedimentos de julgamento
das prestações de contas.
Durante a solenidade, o ministro Gilmar
Mendes disse “ser necessário que a prestação de contas deixe de ser um ‘faz de
conta’. Por isso estamos firmando convênios com o Tribunal de Contas da União,
que já nos trouxe as primeiras informações, e agora com a Receita Federal, que
vai fazer também batimentos, verificações e checagens”.”
Fonte: www.tse.jus.br
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